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PCES prende suspeito de exploração sexual em Conceição da Barra

Além da prisão do suspeito, a Polícia Civil apreendeu o celular utilizado na prática dos crimes, garantindo a continuidade das investigações e a prote

PCES prende suspeito de exploração sexual em Conceição da Barra
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A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia de Polícia (DP) de Conceição da Barra, prendeu, nesta sexta-feira (26), em cumprimento de mandado de prisão temporária, um homem de 56 anos, investigado por exploração sexual contra a enteada, de 11 anos, em Conceição da Barra. Durante a ação, foi apreendido o celular utilizado na prática dos crimes, garantindo a continuidade das investigações e a proteção da vítima.  

O caso chegou ao conhecimento da Polícia Civil por meio de denúncia realizada pela mãe da vítima, que registrou o boletim de ocorrência no dia 9 de setembro, assim que tomou conhecimento do caso.

"A menor não residia com o investigado, mas frequentava regularmente a residência, ocasião em que se aproveitou da vulnerabilidade da vítima para cometer os crimes", informou a titular da Delegacia de Polícia (DP) de Conceição da Barra, delegada Geyce Narciza Ferreira.

Diante da gravidade dos fatos, a delegada considerou essenciais tanto a prisão do investigado quanto a apreensão de aparelhos eletrônicos utilizados na prática delituosa. As medidas cautelares foram deferidas pelo magistrado competente. “Crimes contra crianças e adolescentes serão investigados com total rigor e os responsáveis serão punidos na forma da lei. A Polícia Civil atua de maneira firme para proteger os mais vulneráveis e garantir justiça às vítimas”, afirmou a delegada. 

O detido não resistiu à prisão e foi apresentado no plantão da 18ª Delegacia Regional de São Mateus, onde foi cumprido, o mandado de prisão expedido pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Conceição da Barra, em razão dos crimes favorecimento da exploração sexual de criança ou adolescente e divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia envolvendo criança ou adolescente, previstos nos artigos 240, §2º, II, e 241-B da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Ele será encaminhado ao sistema prisional. 

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