Na manhã dessa quarta-feira (12), a Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio de equipes do Departamento Especializado de Investigações Criminais (Deic), em ação conjunta com o Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica do Espírito Santo (PCIES) e a EDP, realizou uma operação de combate ao furto de energia elétrica no Centro de Linhares.
A ação foi realizada em cumprimento a uma ordem de serviço e teve como objetivo apurar possível fraude em uma unidade consumidora localizada no Centro do município. No local, as equipes realizaram a inspeção de um imóvel de três pavimentos, tendo como alvo a unidade 201.
Durante a perícia no medidor de energia elétrica, as equipes identificaram sinais de violação e adulteração do equipamento. A tampa da caixa do medidor e o borne estavam sem lacre, enquanto os lacres do aferidor permaneciam intactos.
Na inspeção visual, o perito constatou que o indicador de corrente de uma das fases do medidor estava apagado, embora os testes realizados com alicate amperímetro tenham confirmado a passagem de corrente elétrica nessa mesma fase. A situação indicava que havia consumo de energia que não estava sendo corretamente registrado pelo equipamento.
Durante a perícia, também foi identificado um furo na parte posterior da carcaça do medidor. Após a retirada e abertura do equipamento, os peritos constataram o corte dos fios do sensor de corrente da fase afetada.
Segundo a perícia, a perfuração e o corte dos fios provocaram dano permanente no medidor da concessionária, impossibilitando sua recuperação. A EDP realizou a substituição do equipamento e deixou a instalação regularizada.
A perícia apontou ainda que a manipulação interna do medidor ocultava a fraude, dificultando sua identificação por pessoas sem conhecimento técnico e até mesmo durante procedimentos convencionais de leitura do equipamento.
De acordo com informações fornecidas pela EDP, havia registros fotográficos do medidor, datados de abril de 2018 e janeiro de 2020, que já apresentavam indícios de perfuração no equipamento, em razão da ausência do indicador de corrente na fase afetada. No entanto, não foi possível determinar com precisão o mês em que a irregularidade teve início.
O perito criminal responsável pelos trabalhos estimou que a fraude poderia resultar em desvio de aproximadamente 25% do consumo total mensal da unidade. A EDP confeccionou o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) referente às irregularidades identificadas.
A responsável pela unidade consumidora, uma mulher de 51 anos, foi conduzida à Delegacia Regional de Linhares para prestar esclarecimentos. O proprietário do imóvel também acompanhou a inspeção e foi conduzido à unidade policial para adoção das medidas cabíveis.
Após ser ouvida pela autoridade policial, a mulher foi liberada. Será instaurado inquérito policial por portaria para apurar as circunstâncias da fraude e eventual responsabilidade pelo crime de furto de energia elétrica.
As irregularidades foram confirmadas por perícia técnica realizada pelo Departamento de Engenharia Forense da Polícia Científica, enquanto a EDP providenciou a substituição do medidor e a regularização da instalação.
A Polícia Civil reforça que o furto de energia elétrica é crime equiparado ao furto, previsto no artigo 155 do Código Penal. Além de causar prejuízos ao sistema elétrico e à coletividade, esse tipo de fraude representa riscos à segurança da população, podendo ocasionar acidentes, incêndios e interrupções no fornecimento de energia.


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